Tributos fiscais importantes para PF e PJ: o DARF
Para quem tem empresa é comum a preocupação com o pagamento de impostos para o Governo, de tributos fiscais, dentre outros compromissos. O CNPJ, documento que caracteriza a Pessoa Jurídica (PJ), deve estar em dia com esses tributos, pois confere segurança para a empresa, tanto para fiscalização quanto para operações burocráticas e fiscais.
Dentre alguns documentos que devem estar devidamente regulados está o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. A guia é emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal e trata-se de um documento de cobrança, com origem nas operações financeiras dentro de uma empresa.
No DARF são pagos os seguintes tributos: IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outras cobranças.
Veja como pagar o DARF on line de forma fácil, rápida e segura
Seu pagamento pode ser realizado com várias periodicidades, dependendo dos impostos a serem recolhidos e, de forma a chegarem aos cofres públicos. Sua emissão é obrigatória, tanto para Pessoas Físicas quanto para Pessoas Jurídicas (caso a empresa não faça parte do regime tributário Simples Nacional, o DARF Comum é utilizado para recolher impostos alfandegários e sobre o faturamento). O DARF pode ser gerado de maneira simplificada e online conforme a frequência de recolhimento e para cada tributo, já citado acima. Trata-se de um procedimento de emissão da guia através na internet. Dessa forma, o usuário tem segurança no preenchimento dos campos, diminuindo assim, possíveis erros.
Porém, para as empresas manterem seu negócio sempre em dia com a receita, a presença de um profissional da contabilidade, de forma a orientar e apontar os detalhes para esses pagamentos, é fundamental. Paralelamente, a emissão do DARF on line pode ser uma facilidade utilizada em ambos os casos (PJ e PF).
Se o DARF não for pago, o que acontece com a situação fiscal?
Na verdade o não pagamento do DARF funciona semelhante ao pagamento de fatura de cartão de crédito, em seu valor mínimo. Se, por exemplo, o documento for pago em atraso, ficarão “pendurados” acréscimos legais, ou seja, o seu valor principal não será integralmente quitado (daí a semelhança com o cartão de crédito). Esse saldo fica pendente no histórico fiscal daquela determinada empresa, e, a mesma, para regularizar-se, deve consultar o saldo devedor na Pesquisa de Situação Fiscal e, emitir um novo DARF para pagamento.
Como proceder com valores pagos no DARF on line indevidamente ou a mais?
Isso pode ocorrer. Caso aconteça de efetuar o pagamento indevidamente, em duplicidade ou a mais pode acarretar a cobrança de multas e juros, porém esses valores podem ser compensados ou restituídos. Para isso, você pode acessar o site da Receita Federal que lá encontrará toda a explicação e os passos para o procedimento padrão.
Ainda existe a cobrança indevida desse imposto. Para saber se realmente há impostos para restituição e créditos acumulados, o contribuinte deve realizar um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis. Depois, é só fazer a solicitação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) junto a Receita. Com todos os documentos e guias em mãos, terá como provar o erro (caso tenha de fato) e, ser ressarcido.
O site da receita Federal é bem objetivo e amplo. Lá, você encontra links, tópicos explicativos, dentre outros serviços, além de canais de comunicação via telefone ou email que podem esclarecer todas as suas dúvidas. (www.receita.fazenda.gov.br)